Mediante aprovação da LEI Nº13.589 DE 4 JANEIRO DE 2018 , que dispõem sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. Estabelece que “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes”.
Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - ambientes climatizados artificialmente: espaços fisicamente delimitados, com dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização por meio de equipamentos;
II – sistemas de climatização: conjunto de instalações e processos empregados para se obter, por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes;
III – manutenção: atividades de natureza técnica ou administrativa destinadas a preservar as características do desempenho técnico dos componentes dos sistemas de climatização, garantindo as condições de boa qualidade do ar interior.
PMOC- Plano de manutenção para sistemas de ar condicionado
O PMOC é uma medida estipulada para monitorar e adequar qualidade do ar em ambientes de uso coletivo. Todos os edifícios de uso público/ privado e coletivo, que possuem ambientes de ar interior climatizado com aparelhos ou sistemas de ar condicionado que somem 60.000 BTU (5TR) ou mais, deve realizar o PMOC, que significa Plano de Manutenção, Operação e Controle para sistemas de condicionadores de ar. No PMOC, é necessário constar todos os dados do local, do sistema de climatização, do responsável técnico, além de procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13589.htm