A classificação de danos de “pequena”, “média” e “grande monta” está prevista na Resolução 810, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2020. Esta Resolução dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.
Os danos de veículos envolvidos em acidentes são classificados como:
Pequena monta: Quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança;
Média monta: Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular.
Grande monta: Perda total de veículo sinistrado.
Mediante as orientações premiliminares, veículo sinistrado envolvido em ocorrência de acidente de trânsito, dano ou qualquer outro evento que ocasione avarias em uma ou mais partes do veículo, na qual foi lavrado no boletim de ocorrência, avarias inconsistente com os danos reis, gerando assim, impedimento administrativo de media ou grande monta, pode-se recorrer desta decisão através da resolução do CONTRAN.
Resolução Nº 810 de 2020 do CONTRAN
A resolução do CONTRAN estabelece a possibilidade de reclassificar a monta do veiculos atraves de um Laudo de Recuperabilidade de Veículo Sinistrado com ART (elaborado por engenheiro mecânico credenciado no CREA), com o veículo no mesmo estado em que se encontrava após o acidente, de acordo com as normas da Resolução do Contran nº 810/2020;
Fonte: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/acidentes/veiculo-sinistrado-media-e-grande-monta-1